Lunda Tchokwe

Os Tchokwe / Chokwe desfrutam de uma admirável tradição de esculpir máscaras, esculturas e outras figuras. A sua arte inventiva e dinâmica, é representativa das várias facetas inerentes a sua vida comunitária, dos seus contos míticos e dos seus preceitos filosóficos. As suas peças de arte gozam de um papel predominante em rituais culturais, representando a vida e a morte, a passagem para a fase adulta, a celebração de uma colheita nova ou ainda o início da estação de caça. O nome Tshokwe apresenta algumas variantes (Tchokwe, Chokwe, Batshioko, Cokwe) e, entre os portugueses, ficaram conhecidos por Quiocos . "Nesta pagina podemos usar qualquer variante do nome Tshokwe (acima referido)"

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Tradutor/Translation

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Direitos e Deveres das Pessoas Dependentes "Chefe Tchokwe"

De acordo com J.V. Martins ‘’’’O novo chefe não possui qualquer domínio especial sobre a viúva ou viúvas que o seu antecessor deixou, a não ser o de chefe, tal como sobre todos os outros membros da aldeia, clã ou etnia, salvo se a viúva pertencesse às etnias patrilineares Baluba e Lulua e que tivesse sido comprada antes da celebração do casamento. Neste caso, o novo chefe nem sequer manda na viúva quando ela regressa ao seio de sua família, do seu clã e da sua etnia, a menos que ela decida integrar-se com seus filhos na povoação, no clã e na etnia do seu falecido marido. Só neste caso ela e os filhos se tornam dependentes do novo chefe.

Por outro lado, a viúva não é obrigada a casar com o sucessor nem com qualquer parente do falecido marido. No entanto, ela será considerada dependente, como se fosse herdada pelo sucessor, devendo este olhar por ela se já for de idade avançada e não tiver qualquer protector masculino, tal como filhos, sobrinhos ou irmãos. Se a viúva fosse escrava então pertencia legalmente ao sucessor. Poderia casar com ela ou dá-la a um seu parente.

A herança da viúva é, para todos os efeitos legais, um novo casamento dela com o sucessor do falecido marido ou com qualquer parente dele. Só que, normalmente, neste caso, se o sucessor ficar com ela, não é obrigado a fazer qualquer pagamento nem a prestar qualquer serviço ao pai dela, nem a qualquer outro protector da viúva. Mas se o herdeiro não for o próprio sucessor, então o futuro marido, embora menor, terá que pagar o tchihako (prenda de casamento) para casar com ela.

Os filhos nascidos do novo casamento, tal como os de qualquer outro casal, pertencem sempre à família, clã e etnia da mãe, atendendo à regra matrilinear, na etnia Tchokwe.’’’’



in: culturalunda-tchokwe

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