Segundo J.V. Martins, ‘’’’De acordo com o direito costumeiro Tchokwe, o tchihako (prenda de casamento), assim como os serviços prestados aos sogros, só lhe conferem direitos sobre a esposa, mas não o legal direito de custódia dos filhos nascidos do casamento. Isto porque o katchokwe não paga a mulher quando casa, mas apenas dá uma prenda aos sogros. Por isso, toda a descendência do casamento pertence ao clã da mãe. Quem tem a custódia sobre a descendência do casal é o tio materno, filho da irmã mais velha. O pai é apenas o progenitor.
O homem pode divorciar-se da mulher se ela for estéril e pedir uma irmã ou outra mulher para ele provar que é fecundo, mas se a esposa morrer, então ele terá de pagar aquilo que a família da esposa exigir se ela for fecunda e lhe der descendência. Se a esposa for estéril, o marido tem o direito a receber tudo o que pagou, aquando da união matrimonial.
No caso de dissolução do casamento, não há grandes problemas, já que de acordo com o direito Tchokwe, em caso de divórcio ou morte do pai, os filhos pertencem e vão, geralmente, para a família da mãe, excepto se algum dos filhos quiser acompanhar o pai, o que é raro.’’’’
O homem pode divorciar-se da mulher se ela for estéril e pedir uma irmã ou outra mulher para ele provar que é fecundo, mas se a esposa morrer, então ele terá de pagar aquilo que a família da esposa exigir se ela for fecunda e lhe der descendência. Se a esposa for estéril, o marido tem o direito a receber tudo o que pagou, aquando da união matrimonial.
No caso de dissolução do casamento, não há grandes problemas, já que de acordo com o direito Tchokwe, em caso de divórcio ou morte do pai, os filhos pertencem e vão, geralmente, para a família da mãe, excepto se algum dos filhos quiser acompanhar o pai, o que é raro.’’’’
in: culturalunda-tchokwe
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